Os Direitos Sociais dos Trabalhadores, previstos na Constituição Federal, estabelecem princípios norteadores para benefícios obrigatórios que constam na CLT. Como por exemplo...
👉 Adicional noturno; 👉Salário-família; 👉 Repouso semanal remunerado; 👉Hora extra; 👉Vale-transporte; 👉Auxílio creche.
São oferecidos por decisão estratégica da empresa. É o caso de plano de saúde, seguro de vida, horário flexível, entre outros.
A lei não obriga o fornecimento de alimentação, apenas o local próprio onde o trabalhador possa fazer a refeição, em empresas com 300 colaboradores ou mais. Mas, normalmente, o benefício torna-se obrigatório por convenção coletiva sindical.
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