Carteira de Trabalho Digital

Carteira de Trabalho Digital

entenda como preencher e declarar no CAGED

Desde o dia 23 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ganhou sua versão digital. Quer entender o que muda e o que permanece com a Carteira de Trabalho Digital?

Seta

Então continue acompanhando:

Quem já tinha a CTPS em formato físico deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar o tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante nesses casos conservar o documento original.

Enquanto RH, é preciso saber que não é mais necessário pedir a Carteira de Trabalho física para processos de contração. Também será preciso, provavelmente, explicar ao empregador que ele não será multado por isso. 

Qual o papel do RH neste processo?

Correções na Carteira Digital

As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, a orientação é que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros.

O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação, na maioria dos casos. Agora, para o trabalhador, só é preciso informar o número do CPF no momento da contratação.

CTPS 

Entenda aqui!

A modernização já chegou à carteira de trabalho digital e os processos de RH evoluíram. Você sabe o que mudou?