entenda como preencher e declarar no CAGED
Enquanto RH, é preciso saber que não é mais necessário pedir a Carteira de Trabalho física para processos de contração. Também será preciso, provavelmente, explicar ao empregador que ele não será multado por isso.
As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, a orientação é que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros.
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação, na maioria dos casos. Agora, para o trabalhador, só é preciso informar o número do CPF no momento da contratação.