Contrato de trabalho temporário

Contrato de trabalho temporário

Você sabe como funciona?

É uma espécie de contrato por tempo, ou seja, com prazo certo de duração. Ele é uma exceção à regra no Direito do Trabalho, que estabelece a duração indeterminada do vínculo laboral. É preciso que as empresas estejam ainda mais atentas às normas legais. Para evitar problemas, o melhor é conhecer a lei e suas exigências.

Seta

Contrato de trabalho temporário

O trabalho temporário foi disciplinado pela Lei 6.019/74, que o conceitua como sendo o serviço prestado por pessoa física à empresa para atender a uma necessidade transitória de substituição do pessoal regular ou ao acréscimo eventual e extraordinário dos serviços.

O que é?

Formalidades do contrato

Serão formalizados 2 contratos:  – Um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário, no qual deverão constar todos os direitos assegurados ao trabalhador; – E outro entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora do serviço. Por exigência legal, também deverão constar nesse contrato os motivos da necessidade do serviço temporário.

– férias proporcionais; – repouso semanal remunerado; – adicional noturno; – indenização por demissão sem justa causa ou antes do término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido; – seguro contra acidente do trabalho; – direitos previdenciários.

Direitos: trabalhador temporário

Trabalho temporário x Trabalho por prazo determinado

O contrato temporário é regido pela lei 6.019, e não pela CLT. Ele só pode se destinar à necessidade de substituição de pessoal permanente das empresas ou a serviços extraordinários. O prazo máximo fixado é de 90 dias.

Trabalho temporário

É regido pela CLT e pode ser pactuado nas hipóteses de: – serviços que justifiquem um prazo predeterminado; – atividades empresariais de caráter eventual ou transitório; – contrato por experiência.

Trabalho por prazo determinado

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Para evitar problemas, o melhor é conhecer a lei e suas exigências.