Definir quem vai enviar as informações. Para o eSocial, a responsabilidade é do empregador. Ou seja, pode ser atribuição do RH ou do setor jurídico, por exemplo.
Observar quantos reclamantes aquela ação trabalhista em questão envolve. Se tem mais de um trabalhador reclamante, deve ser gerado um evento S-2500 para cada CPF.
Por outro lado, o S-2501 pode ser um evento consolidador para todos os recolhimentos daquela competência. Cuidado com essa diferença!
Prestar atenção à data do envio dos eventos, que é sempre até o 15 dia do mês seguinte à publicação de decisão, acordo reconhecido pela Justiça do Trabalho ou homologação de cálculos.
E por último, lembrar que os eventos do processo trabalhista têm processamento independente dos outros eventos do eSocial. Ou seja, eles não interferem na rotina mensal da folha de pagamento, nem nos registros trabalhistas.