Pontos de atenção na entrega da DIRF

É importante estar atento aos rendimentos que devem ser declarados e todas as regras da DIRF, para que nenhuma informação fique fora da declaração, sob pena de aplicação de multa tributária ao responsável omisso.

1

A DIRF deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando suas informações e as de todas as filiais, exceto para os órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, que poderão apresentar a declaração por estabelecimento.

2

É permitida a disponibilização do comprovante para a pessoa física por meio da internet. Neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa, embora a pessoa física possa solicitar o comprovante, sem ônus.

3

A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.

4

A DIRF 2023, referente ao ano-calendário de 2022, deve ser apresentada por meio do programa PGD DIRF, disponível no site da Receita Federal do Brasil, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2023.

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