Como já mencionado, DIRF significa “Declaração sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”. A obrigação de executá-la é da fonte pagadora da renda ou dos proventos de qualquer natureza aos contribuintes não beneficiários de imunidade ou isenção tributária. Uma das obrigações acessórias do Imposto de Renda é justamente informar à Receita Federal o montante auferido pela pessoa física ou jurídica em determinado ano calendário.
Deve constar a informação sobre todos os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos ou não tributáveis (que não se enquadram na definição da hipótese de incidência prevista em Lei). A Lei é clara ao exigir que a DIRF informe, sem exceção, todas as importâncias pagas, ainda que não tributáveis ou sujeitas a isenções.
DIRF 2023, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser apresentada por meio do PGD DIRF, disponível no site da Receita Federal do Brasil. O prazo final é às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2023.
Para entender a elaboração da DIRF, é preciso entender, primeiro, o Imposto de Renda (IR). Trata-se de um tributo da competência da União Federal, Ele é devido por todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, que não se enquadrem em uma das hipóteses previstas em lei para a concessão de imunidade constitucional ou isenção tributária.