Prazo de Entrega da DIRF 2023

As empresas brasileiras estão submetidas a uma série de obrigações legais, e é preciso ficar atento para não se perder em meio à burocracia e cumprir a legislação. Dentre elas, encontra-se a obrigação acessória de fazer a Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF. Venha saber mais sobre a DIRF 2023.

O que é?

Como já mencionado, DIRF significa “Declaração sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”. A obrigação de executá-la é da fonte pagadora da renda ou dos proventos de qualquer natureza aos contribuintes não beneficiários de imunidade ou isenção tributária. Uma das obrigações acessórias do Imposto de Renda é justamente informar à Receita Federal o montante auferido pela pessoa física ou jurídica em determinado ano calendário.

O que deve constar na DIRF?

Deve constar a informação sobre todos os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos ou não tributáveis (que não se enquadram na definição da hipótese de incidência prevista em Lei). A Lei é clara ao exigir que a DIRF informe, sem exceção, todas as importâncias pagas, ainda que não tributáveis ou sujeitas a isenções.

Prazo de Entrega da DIRF 2023

DIRF 2023, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser apresentada por meio do PGD DIRF, disponível no site da Receita Federal do Brasil. O prazo final é às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2023.

Imposto de Renda (IR)

Para entender a elaboração da DIRF, é preciso entender, primeiro, o Imposto de Renda (IR). Trata-se de um tributo da competência da União Federal, Ele é devido por todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, que não se enquadrem em uma das hipóteses previstas em lei para a concessão de imunidade constitucional ou isenção tributária.

Saiba mais sobre a DIRF 2023.

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