(Programa de Alimentação do Trabalhador)
A lei não obriga a empresa a participar do PAT em nenhuma hipótese, de modo que a adesão será sempre voluntária. Contudo, a adesão ao PAT confere algumas vantagens ao empregador.
A empresa deverá manter cópia do comprovante de inscrição do Programa. A consulta e impressão do comprovante de inscrição pode ser feita a qualquer momento no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Os documentos têm que ser mantidos tanto na matriz como em todas as filiais.
De acordo com a legislação que regulamenta o PAT, o benefício só não pode ser concedido em dinheiro. Tirando essa única hipótese, há várias outras dentre as quais o empregador pode optar.
De acordo com orientação dada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há obrigatoriedade por parte da empresa de continuar a fornecer os alimentos aos colaboradores afastados para gozar de benefício. Isso também não pode descaracterizar a inscrição da empresa no programa.
As regras estabelecem que a contribuição financeira do trabalhador jamais pode ser superior a 20% do custo direto da refeição. Isto é: a empresa poderá descontar, no máximo, 20% do custo da alimentação do salário de seus funcionários.