Entenda as regras que regem o PAT

Entenda as regras que regem o PAT

(Programa de Alimentação  do Trabalhador)

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei 6.321/1976, mas só foi regulamentado pelo Decreto nº 5/1991. O objetivo do programa é melhorar as condições nutricionais do trabalhador brasileiro de baixa renda, tornando-o mais resistente à fadiga e menos suscetível a ser acometido por doenças.

Seta

A lei não obriga a empresa a participar do PAT em nenhuma hipótese, de modo que a adesão será sempre voluntária. Contudo, a adesão ao PAT confere algumas vantagens ao empregador.

A adesão ao PAT é obrigatória?

A empresa deverá manter cópia do comprovante de inscrição do Programa. A consulta e impressão do comprovante de inscrição pode ser feita a qualquer momento no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Os documentos têm que ser mantidos tanto na matriz como em todas as filiais.

Documentos e fiscalização

Como funciona a execução do PAT?

De acordo com a legislação que regulamenta o PAT, o benefício só não pode ser concedido em dinheiro. Tirando essa única hipótese, há várias outras dentre as quais o empregador pode optar.

De acordo com orientação dada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há obrigatoriedade por parte da empresa de continuar a fornecer os alimentos aos colaboradores afastados para gozar de benefício. Isso também não pode descaracterizar a inscrição da empresa no programa.

Colaboradores afastados ou demitidos continuam a receber o benefício?

Como funciona a colaboração do trabalhador?

As regras estabelecem que a contribuição financeira do trabalhador jamais pode ser superior a 20% do custo direto da refeição. Isto é: a empresa poderá descontar, no máximo, 20% do custo da alimentação do salário de seus funcionários.

Entenda as regras!

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem o objetivo de melhorar as condições nutricionais do trabalhador brasileiro de baixa renda.