Jornada 12x36

Jornada 12x36

a vilã dos processos trabalhistas

Muito comum em empresas que não podem parar, como hospitais, a jornada de trabalho 12x36 é uma prática usual. Porém, antes do início da Reforma Trabalhista, esta modalidade de jornada ainda não estava prevista na legislação, somente na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, que considerava válida em caráter excepcional.

Seta

É aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.

Jornada 12x36

A empresa ou estabelecimento só poderá adotar a jornada 12x36, definida pela Reforma Trabalhista, mediante Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Individual. Sem que haja acordo entre as partes, a empresa não tem amparo legal para adotar este tipo de jornada de trabalho.

Como adotar esta jornada?

Horas Extras

Segundo a Reforma, como este tipo de jornada se trata de um acerto que prevê horário estendido, a 11ª e a 12ª hora do expediente não configuram horas extras e, portanto, não exigem pagamento de adicional. Ou seja, as 12 horas trabalhadas estão no contrato de trabalho e não são horas extras.

Gestão efetiva da jornada 12x36

Embora a jornada 12x36 seja reconhecida pela legislação pós-Reforma Trabalhista, sua caracterização depende de um controle por parte da empresa. Neste sentido, ter as ferramentas adequadas faz total diferença.

Saiba mais!

Entenda como funciona e como gerenciar esse tipo de jornada de trabalho com segurança.