Lei de Dados para o RH 

LGPD

Inspirando-se em legislações estrangeiras sobre o tema, como a GDPR (União Europeia) criou-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – sob o nº 13.709/2018, com o objetivo de trazer clareza a respeito do uso de dados pessoais no Brasil e maior segurança jurídica para as empresas e para os titulares dos dados.

O que é LGPD?

NOMENCLATURAS

 UTILIZADAS NA

LGPD

Qualquer informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável, isto é, que possa identificar o titular, bem como informações utilizadas para formação do perfil comportamental.

DADO PESSOAL

( nome, endereço, e-mail, identidade, CPF )

Qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física.

DADO PESSOAL SENSÍVEL

Além disso, ao longo do processo de implementação da LGPD, precisamos distinguir quem é o titular dos dados pessoais e o que é tratamento de dados pessoais.

TITULAR DOS DADOS PESSOAIS:

É a pessoa física a quem se referem os dados pessoais tratados. Você é o titular dos seus dados.

TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:

É toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, utilização, processamento, armazenamento e eliminação. Pode ser entendido como uso de dados pessoais.

Neste contexto, vale lembrar da organização interna da empresa que, normalmente, possui seus dados armazenados no RH. Hoje, na sua empresa, seu Sistema de RH atende às exigências da LGPD ou você receberia uma punição logo de início?

Conheça a responsabilidade do setor sobre as informações pessoais dos empregados.

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