PPP é um arquivo que retrata as condições do ambiente de trabalho e revela as condições da saúde do colaborador. É com base nessas informações que o trabalhador poderá provar sua vida funcional, especialmente quando desejar requerer aposentadoria especial.
Serve para fornecer à perícia médica do INSS informações sobre as reais situações às quais está ou esteve exposto durante o período em que exerce ou exerceu suas atividades profissionais na empresa.
A emissão do PPP é obrigatória. Desde sua criação, trabalhadores que atuam em ambientes e condições de prejuízo à saúde, precisam do PPP para ter direito à aposentadoria especiaL e a responsabilidade de preenchê-lo é da empresa.
É um benefício que apresenta vantagens para profissionais que trabalham em ambientes que apresentam riscos à saúde. Isto é, mesmo com menor tempo de contribuição do que o exigido pela legislação, o trabalhador que esteja em contato com agentes nocivos, tem direito à aposentadoria especial.
Sim! No caso de descumprimento da emissão do documento ao funcionário no ato de sua rescisão, a empresa responderá com penalização em forma de multa prevista em lei, que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 de acordo com a gravidade da infração.
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