Quem tem direito a periculosidade?

Quem tem direito a periculosidade?

Periculosidade é a característica ou o estado do que é perigoso. No contexto de Saúde e Segurança do Trabalho, refere-se à exposição contínua do trabalhador a riscos. Esses riscos podem comprometer a integridade física ou, em casos extremos, causar a morte.

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Quem tem direito: 

A caracterização e a classificação da periculosidade dependem de perícia. O laudo técnico dessa perícia deve descrever todas as condições em que o trabalhador está inserido, contendo:

-  as áreas de risco e agentes perigosos. - descrição das atividades desenvolvidas nestas áreas. -  anotação da responsabilidade técnica...

Atividades que têm direito a periculosidade, segundo a NR 16

Atividades perigosas com explosivos: – Armazenamento. – Transporte. – Escorva dos cartuchos. – Carregamento. – Detonação. – Verificação de denotações falhadas. – Queima e destruição de explosivos deteriorados. – Manuseio de explosivos no geral.

Atividades perigosas com inflamáveis – Produção, transporte de gás liquefeito. – Transporte e armazenagem de inflamáveis. – Em postos de reabastecimento de aeronaves. – Em locais de carregamento, descarga e manutenção de navios- – Testes de aparelhos de consumo do gás e seus equipamentos. – Em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos.

Não são consideradas perigosas, segundo a NR16: – Atividades em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico, como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação.

Saiba tudo sobre o adicional devido a trabalhadores que exercem atividades perigosas.

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