É uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Não será um documento para ser impresso e guardado na gaveta! Trata-se de um processo de melhoria contínua.
Houve a prorrogação do prazo de início de vigência para o dia 02 de agosto de 2021. Em julho, uma nova portaria empurrou a exigência para 03 de janeiro de 2022.
Porque duas Portarias foram publicadas, em 9 e 10 de março de 2020, aprovando as redações de duas novas Normas Regulamentadoras. Elas tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, e não citam mais o PPRA.
O PPRA gerencia os riscos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físicos, químicos e biológicos. O PGR, por sua vez, vai gerenciar os riscos ocupacionais, que englobam também o risco ergonômico e de acidente.
Saiba mais sobre essa obrigação que estáem vigor desde Janeiro de 2022!